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Atuação

Consumidor, bancário e saúde

Atuação para pessoa física em relações de consumo, contratos bancários e planos de saúde.

Situações em que atuamos

  • Cobranças indevidas, negativação do nome e falhas na prestação de serviços
  • Revisão de contratos bancários, de financiamento e de cartão de crédito
  • Superendividamento: repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021
  • Negativa de cobertura por plano de saúde: atendimento, procedimentos e medicação
  • Acidentes de trânsito: acordos extrajudiciais e cobrança do causador do dano
  • Atuação nos Juizados Especiais, Varas Cíveis e instâncias superiores

Como conduzimos

Análise inicial

Levantamento dos fatos e da documentação e avaliação do cenário jurídico, com retorno objetivo sobre os caminhos possíveis.

Estratégia e prazos

Definição da via de atuação — administrativa, negocial ou judicial — com estimativa das etapas e dos prazos de cada fase.

Execução com acompanhamento

Condução do caso com monitoramento contínuo das fases do processo e informação ao cliente pelos canais institucionais.

Perguntas frequentes

O que é superendividamento e quem pode pedir a repactuação de dívidas?

A Lei 14.181/2021 criou um procedimento para a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Ela permite reunir os credores em um processo de repactuação, com plano de pagamento. O enquadramento depende da análise da situação financeira de cada pessoa.

O plano de saúde negou um procedimento. O que posso fazer?

O primeiro passo é obter a negativa por escrito e verificar o fundamento. Conforme o caso, cabem reclamação na ANS e medidas judiciais — inclusive com pedido de urgência quando há risco à saúde. A viabilidade depende do contrato, da prescrição médica e das circunstâncias de cada situação.

Fui negativado por uma dívida que não reconheço. Como proceder?

Solicite ao órgão de proteção ao crédito a origem do apontamento e guarde os comprovantes. Verificada a inexistência ou irregularidade do débito, é possível exigir a exclusão da negativação e, conforme o caso, a reparação pelos danos causados. Cada situação exige a análise dos documentos.

É possível revisar um contrato de financiamento já assinado?

Em hipóteses previstas em lei, sim — por exemplo, quando há cobrança de encargos indevidos ou cláusulas abusivas. A revisão não é automática: exige análise técnica do contrato e dos valores cobrados para verificar se há fundamento.

As respostas acima são informativas e gerais — cada caso exige análise própria. Para uma avaliação da sua situação, entre em contato.

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Atendimento presencial, por videochamada ou pelos canais institucionais, sempre de segunda a sexta, das 9h às 18h.