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Atuação

Previdenciário

Planejamento e requerimento de benefícios do INSS, com atuação administrativa e judicial.

Situações em que atuamos

  • Planejamento previdenciário: análise do histórico de contribuições e das regras de transição
  • Aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição e regras de transição da Reforma
  • Benefícios por incapacidade temporária ou permanente; acompanhamento de perícias
  • Pensão por morte e salário-maternidade
  • BPC/LOAS: benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência
  • Recursos administrativos no INSS e ações judiciais; revisão de benefícios concedidos

Como conduzimos

Análise inicial

Levantamento dos fatos e da documentação e avaliação do cenário jurídico, com retorno objetivo sobre os caminhos possíveis.

Estratégia e prazos

Definição da via de atuação — administrativa, negocial ou judicial — com estimativa das etapas e dos prazos de cada fase.

Execução com acompanhamento

Condução do caso com monitoramento contínuo das fases do processo e informação ao cliente pelos canais institucionais.

Perguntas frequentes

O que é planejamento previdenciário?

É o estudo do histórico de contribuições (CNIS) e das regras aplicáveis antes de requerer o benefício, comparando os cenários possíveis — data do pedido, regra de transição, contribuições em aberto. O objetivo é permitir uma decisão informada sobre quando e como requerer.

Meu benefício foi negado pelo INSS. Quais são os caminhos?

Da decisão de indeferimento cabem recurso administrativo, novo requerimento (quando a situação mudou) ou ação judicial. Cada via tem prazos e efeitos próprios, e a escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis em cada caso.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O benefício assistencial é destinado ao idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, em ambos os casos com renda familiar dentro do critério legal de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS, mas o enquadramento nos requisitos é avaliado caso a caso, inclusive por perícia.

Aposentadoria pode ser revisada depois de concedida?

Pode, quando há erro de cálculo ou período de contribuição não considerado, observado o prazo decadencial de dez anos previsto em lei. A existência de diferença a receber depende da análise da carta de concessão e do histórico contributivo.

As respostas acima são informativas e gerais — cada caso exige análise própria. Para uma avaliação da sua situação, entre em contato.

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