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Atuação

Empresas

Assessoria jurídica para a operação da empresa: trabalhista, societário, contratual e tributário.

Situações em que atuamos

  • Defesa em reclamações trabalhistas e atuação pré-processual: auditoria preventiva de documentos do contrato de trabalho (ponto, escalas, férias)
  • Acordos individuais e coletivos; representação perante a fiscalização do trabalho e o Ministério Público do Trabalho
  • Constituição, alteração e encerramento de sociedades (LTDA, ME, EPP, S/A); afastamento e exclusão de sócio; responsabilidade dos sócios
  • Elaboração e revisão dos contratos da operação: fornecedores, prestação de serviços e parcerias
  • Renegociação de passivos tributários, parcelamentos especiais e controle de certidões negativas
  • Defesa em execuções fiscais e processos administrativos perante a Receita Federal e as Fazendas estaduais e municipais
  • Cobrança e execução de títulos e contratos — recuperação de crédito da empresa
  • Análise de editais de concorrência pública e atuação perante órgãos federais, estaduais e municipais

Como conduzimos

Análise inicial

Levantamento dos fatos e da documentação e avaliação do cenário jurídico, com retorno objetivo sobre os caminhos possíveis.

Estratégia e prazos

Definição da via de atuação — administrativa, negocial ou judicial — com estimativa das etapas e dos prazos de cada fase.

Execução com acompanhamento

Condução do caso com monitoramento contínuo das fases do processo e informação ao cliente pelos canais institucionais.

Perguntas frequentes

A empresa precisa de assessoria jurídica contínua ou só quando surge um processo?

As duas formas existem. A assessoria contínua atua antes do litígio — revisão de contratos e rotinas, orientação nas decisões com repercussão jurídica — e tende a reduzir a exposição da empresa a demandas. A atuação pontual responde a um processo ou situação já instalada. A escolha depende do porte e da rotina de cada operação.

O que é atuação pré-processual trabalhista?

É o trabalho feito antes de existir ação judicial: auditoria de documentos do contrato de trabalho (controles de ponto, escalas, férias, rescisões), tentativa de solução negociada e orientação da empresa em fiscalizações. O objetivo é tratar o problema no estágio em que ele ainda custa menos.

A empresa foi citada em uma execução fiscal. O que fazer primeiro?

O primeiro passo é verificar o prazo da citação e analisar a origem do débito — há execuções baseadas em valores já pagos, prescritos ou calculados incorretamente. A partir dessa análise definem-se as vias possíveis: defesa (embargos ou exceção), parcelamento ou negociação. Cada caso exige análise própria dos autos.

É possível renegociar dívidas tributárias?

A legislação prevê programas de parcelamento e modalidades de transação tributária na esfera federal, estadual e municipal, com condições que variam conforme o programa vigente e a situação do contribuinte. A viabilidade e o enquadramento dependem da análise do passivo de cada empresa.

Sócios respondem com o patrimônio pessoal por dívidas da empresa?

Em regra, o patrimônio da sociedade e o dos sócios não se confundem. Há, porém, hipóteses legais em que a responsabilidade pode alcançar os sócios — como abuso da personalidade jurídica ou débitos de natureza específica. A avaliação do risco concreto depende do tipo societário e dos fatos de cada caso.

As respostas acima são informativas e gerais — cada caso exige análise própria. Para uma avaliação da sua situação, entre em contato.

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