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Atuação

Condomínios e administradoras

Assessoria contínua a síndicos e administradoras — da assembleia à cobrança.

Situações em que atuamos

  • Gestão da inadimplência de cotas condominiais: cobrança administrativa e judicial
  • Elaboração e revisão de convenção condominial e regulamento interno
  • Preparação e acompanhamento de assembleias; redação de editais e atas
  • Impugnação de assembleia e questionamento de deliberações
  • Conflitos entre condôminos e entre condômino e condomínio; mediação
  • Responsabilidade civil do síndico e do condomínio
  • Contratos do condomínio com prestadores de serviço e questões trabalhistas de empregados

Como conduzimos

Análise inicial

Levantamento dos fatos e da documentação e avaliação do cenário jurídico, com retorno objetivo sobre os caminhos possíveis.

Estratégia e prazos

Definição da via de atuação — administrativa, negocial ou judicial — com estimativa das etapas e dos prazos de cada fase.

Execução com acompanhamento

Condução do caso com monitoramento contínuo das fases do processo e informação ao cliente pelos canais institucionais.

Perguntas frequentes

Quando o condomínio pode cobrar judicialmente um condômino inadimplente?

A cota condominial vencida e não paga já autoriza a cobrança. Em geral adota-se primeiro a via administrativa (notificação e proposta de acordo); persistindo a inadimplência, a cobrança judicial segue rito próprio, que permite inclusive a penhora do imóvel gerador do débito. A estratégia adequada depende do histórico de cada devedor.

A convenção do condomínio pode ser alterada?

Pode. A alteração exige aprovação em assembleia com o quórum qualificado previsto em lei — em regra, dois terços das frações ideais — e deve ser registrada para valer contra terceiros. Regulamento interno tem quórum menos rígido. O procedimento correto evita a anulação posterior da mudança.

O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente?

Em situações determinadas, sim — por exemplo, quando age com excesso de poderes, descumpre deveres legais ou causa prejuízo ao condomínio por ato próprio. A gestão documentada e a orientação jurídica preventiva são as formas usuais de reduzir essa exposição.

Como funciona a assessoria a administradoras de condomínio?

É uma atuação contínua: suporte jurídico às rotinas da carteira de condomínios administrados — cobrança, assembleias, contratos, dúvidas do dia a dia do síndico — com canal direto entre a equipe da administradora e o escritório.

As respostas acima são informativas e gerais — cada caso exige análise própria. Para uma avaliação da sua situação, entre em contato.

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Atendimento presencial, por videochamada ou pelos canais institucionais, sempre de segunda a sexta, das 9h às 18h.