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Atuação

Imobiliário

Compra, venda e locação de imóveis, com análise documental e atuação preventiva.

Situações em que atuamos

  • Due diligence na compra de imóveis: análise da documentação do imóvel e dos vendedores
  • Elaboração e revisão de contratos de compra e venda, promessa e permuta
  • Contratos de locação residencial e comercial; garantias locatícias
  • Ações de despejo, cobrança de aluguéis e revisão do valor locativo
  • Atraso na entrega e distrato de imóveis adquiridos na planta
  • Usucapião e regularização documental de imóveis

Como conduzimos

Análise inicial

Levantamento dos fatos e da documentação e avaliação do cenário jurídico, com retorno objetivo sobre os caminhos possíveis.

Estratégia e prazos

Definição da via de atuação — administrativa, negocial ou judicial — com estimativa das etapas e dos prazos de cada fase.

Execução com acompanhamento

Condução do caso com monitoramento contínuo das fases do processo e informação ao cliente pelos canais institucionais.

Perguntas frequentes

O que é analisado na due diligence antes de comprar um imóvel?

Verificam-se a matrícula e as certidões do imóvel (ônus, penhoras, ações) e a situação dos vendedores (certidões pessoais, processos, dívidas que possam atingir o negócio). A análise prévia aponta riscos que, identificados antes da assinatura, ainda podem ser tratados no contrato ou levar à desistência segura do negócio.

O inquilino deixou de pagar o aluguel. Como funciona a ação de despejo?

A Lei do Inquilinato permite a ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança dos aluguéis. O locatário pode evitar a rescisão purgando a mora nos termos da lei. Prazos e cabimento de liminar variam conforme o contrato e a garantia existente.

O que é usucapião e quando se aplica?

É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, exercida com os requisitos que a lei exige em cada modalidade (prazo, natureza da posse, tamanho do imóvel). Pode tramitar em juízo ou, em determinadas hipóteses, em cartório. A modalidade cabível depende da situação concreta da posse.

Comprei um imóvel na planta e a obra atrasou. O que a lei prevê?

A legislação dos distratos disciplina o atraso na entrega: há um prazo de tolerância usual de 180 dias e, superado esse limite, o comprador pode optar entre a resolução do contrato, com devolução de valores, ou a manutenção do negócio com as compensações previstas. Os efeitos variam conforme o contrato e o regime da incorporação.

As respostas acima são informativas e gerais — cada caso exige análise própria. Para uma avaliação da sua situação, entre em contato.

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